Prezados companheiros e prezadas companheiras.
Através de requerimento protocolado e aprovado em Sessão Ordinária na Câmara Municipal, solicitamos informações sobre os motivos que levaram a rescisão do contrato da merenda escolar com a empresa Gente - Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda e a Prefeitura Municipal de Rincão (SP).
Através do oficio nº. 492/11, a senhora Prefeita Municipal nos respondeu os motivos que levaram a rescisão do contrato com a empresa. A resposta, dividida em 3 partes, é um verdadeiro enigma.
Abaixo, no intuito de tornar público e, levar ao conhecimento do cidadão o que está acontecendo no Município, reproduziremos os três oficios enviados - o primeiro oficio do proprietário da empresa, o segundo oficio da senhora Secretária Municipal de Educação e, finalmente, o terceiro oficio da senhora Prefeita Municipal.
1º) Oficio da empresa Gente - Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda ( 14/06/2011).
Também afirma que nos Municípios pequenos os pagamentos, muitas vezes, atrasam até 3 meses, o que os coloca em situação dificil.
Finalizando, a empresa Gente afirma que no mês de junho tem pendências financeiras a receber do Município que ultrapassam 2 faturamentos mensais e, solicita a rescisão do contrato.
2º) Oficio da senhora Secretária Municipal de Educação (27/06/2011).
O documento da Secretaria Municipal de Educação (SME) afirma que, desde o inicio do ano letivo de 2011, a empresa (Gente) vem apresentando dificuldades.
Continua que a nutricionista (da empresa Gente) trouxe sobre a dificuldade no abastecimento de gêneros alimenticios, pagamento dos funcionários e fornecedores locais.
Ainda no oficio da SME, afirma que funcionários (da empresa Gente) ameaçaram paralisação dos serviços por falta de pagamento dos salários.
SME soube que a empresa (Gente) teve alguns de seus contratos rescindidos em outras cidades.
E finaliza, solicitando para que o Município contrate outra empresa de maneira urgente.
3º) Oficio da senhora Prefeita Municipal (11/07/2011).
Neste ofício a senhora Prefeita Municipal, argumenta que, diante dos fatos apresentados para não interromper os serviços, manda contratar outra empresa com dispensa de licitação (cita lei 8666/93, artigo 24, Inciso IV).
E ainda que, o referido serviço deverá ser realizado por uma empresa especializada, uma vez que não temos capacidade operacional de efetuar os serviços.
Obs: a empresa contratada é a STARBENE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
DECIFRANDO O ENIGMA
Após a leitura nos três ofícios enviados, temos que fazer algumas considerações e, também, levar ao conhecimento do leitor outros aspectos que ocorreram em outra cidade, para tentar entender o enigma da merenda escolar montado pelo governo tucano na cidade.
Os problemas enfrentados pela Gente, apontados pela SME e pela própria empresa, é que a empresa foi denunciada pelo Ministério Público com problemas na cidade de Jales.
Segundo o DiarioWeb, os promotores de
Justiça André Luís de Souza e Wellington Luiz Villar apontaram à Justiça
a existência de fraude na contratação da empresa Gente - Gerenciamento
em Nutrição com Tecnologia Ltda. - entre os anos de 2006 a 2010. Além de
Parini, são acusados de participação no esquema os sócios da empresa,
servidores, a secretária de Educação, Élida Maria Barison da Silva, e
nutricionistas contratadas pela empresa com sede em São Paulo. O
Ministério Público pediu liminar ao juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo
Henrique Moraes Nogueira, para bloquear todos os bens dos acusados.
A noticia foi retirada do DiarioWeb, com o título "MP denuncia 'Máfia da Merenda' em Jales. Você poderá acompanhar na integra, clicando no link abaixo:
Mas, não para por aí. Para nossa surpresa, após a rescisão do contrato da Gente em Jales, outra empresa foi contratada, trata-se da Starbene Refeições Industriais Ltda.
Por "coincidência" a mesma empresa contratada em Rincão (SP). Também em outras cidades, onde houve o rompimento com a Gente a substituta foi a Starbene Refeições Industriais Ltda.
O que também nos traz indignação, é o fato da autorização da Prefeita Municipal Therezinha Servidoni para contratar outra empresa com dispensa de licitação.
Em um primeiro momento, para que não houvesse a paralisação dos serviços na merenda escolar, a dispensa de licitação se justifica.
Mas, após isso, o Poder Executivo tem o dever e a obrigação de realizar licitação pública. São cerca de um milhão de reais de dinheiro público em jogo.
Não resta dúvida.
Neste caso, o Ministério Público deverá ser acionado.
Por:
Beto Nunes
Assessoria PT - Rincão (SP)
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