segunda-feira, 25 de julho de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE BANNER E LINK DO PORTAL DO CIDADÃO NO BLOG.

  Fonte imagem: http://www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/

Prezados Companheiros e Prezadas Companheiras;

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desenvolveu o "PORTAL DO CIDADÃO" com o propósito de apresentar à sociedade as contas dos Municípios paulistas, incluindo a administração indireta, possibilitando a cada cidadão o amplo conhecimento dos gastos públicos de maneira detalhada e analítica e, com isso, poder avaliar o desempenho dos governos, diante da total transparência dos números registrados na sua contabilidade.

Desde 1º de julho, deste ano, o TCESP disponibilizou em sua página uma ferramenta que visa a disponibilizar a todos os interessados a inserção, em seus respectivos sites, de link direto para o PORTAL DO CIDADÃO.

Mas, para tanto, seria necessário autorização do TCESP para a utilização do banner com a logomarca do TCESP, juntamente com o link de acesso direto para o PORTAL DO CIDADÃO.

O site interessado em colocar o banner e link do PORTAL DO CIDADÃO, também deveria obedecer a certos quesitos técnicos, além de se comprometer com ações de combate e prevenção à corrupção., bem como a promoção da ética e da transparência pública. 

E para nossa felicidade, o BLOG DO VEREADOR EDINHO BOLITO, passou pelo crivo do TCESP e obteve autorização.

A equipe de Apoio Estratégico à Fiscalização do TCESP nos respondeu da seguinte maneira:

Prezado Senhor Vereador Edson

Agradecemos a gentileza de nos comunicar a adesão de nosso banner em seu site.
Esperamos que lhe seja uma ferramenta útil para a transparência dos atos públicos.

Desta maneira, prezado companheiro e prezada companheira, já disponibizamos, neste blog, o link de acesso ao PORTAL DO CIDADÃO, basta clicar no banner ao lado.

A partir daí, você já estará na página do TCESP e, escolha o que você quer fiscalizar ou pesquisar (Receitas, Despesas, Dados Comparados, Avaliações, Alertas, Julgamentos x Parecer).
Por exemplo, se escolher o link DESPESAS, você será remetido para a página para escolher o Município (se você quiser fiscalizar a nossa cidade - clique em RINCÃO).

Em seguida, você deve escolher o orgão que deseja fiscalizar - CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO.

Após clicar no orgão municipal escolhido, você estará na página de DESPESAS realizadas e pagas por um dos Poderes de nossa cidade (Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal de Rincão).

Daí em diante, você poderá pesquisar e fiscalizar os atos da Prefeitura ou Câmara Municipal desde o ano de 2008 até 2011

Agora sim, você poderá exercer efetivamente o seu papel de cidadão e fiscalizar juntamente conosco os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.

Por: 
Beto Nunes
Assessoria PT - Rincão (SP)

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